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Regulatory BriefingInvestimento & Estruturação

Novo regime de arrendamento urbano: o que muda para investidores institucionais?

13 Janeiro 20264 min de leitura

Contexto

O diploma que altera o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) foi publicado em Dezembro de 2025 e entra em vigor a 1 de Março de 2026. As alterações visam reequilibrar a relação entre senhorios e arrendatários, mas introduzem novas obrigações e restrições que afectam directamente a estruturação de operações de investimento imobiliário.

O que está em causa

As principais alterações incidem sobre três áreas: (i) limitação de aumentos de renda em contratos de renovação automática, (ii) alargamento dos prazos mínimos de contrato para arrendamento habitacional e (iii) novas exigências de comunicação prévia em caso de cessação por iniciativa do senhorio.

Para investidores institucionais, estas alterações implicam uma revisão das projecções de rendimento e dos modelos de saída em carteiras de arrendamento residencial.

Impacto prático

  • Redução da flexibilidade de gestão de carteiras residenciais
  • Necessidade de renegociação de contratos existentes antes da entrada em vigor
  • Reavaliação de due diligence em aquisições de portfolios de arrendamento
  • Maior complexidade na estruturação de operações de build-to-rent

O que observar / evitar

  • Rever contratos com renovação automática até Fevereiro de 2026
  • Evitar assumir projecções de rendimento baseadas em yields históricas
  • Considerar impacto das novas regras em cenários de saída a 5–7 anos

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